Estágio
O que é estágio supervisionado?
“A Lei Nº 11.788, de 25 de setembro de 2008, define o estágio como o ato educativo escolar supervisionado, desenvolvido no ambiente de trabalho, que visa à preparação para o trabalho produtivo do estudante. O estágio integra o itinerário formativo do educando e faz parte do projeto pedagógico do curso” (Via Central de Estágios).
O estágio em jornalismo “é ato educativo escolar – supervisionado diretamente por um jornalista (graduado em Comunicação Social) e por um professor do curso – desenvolvido no ambiente de trabalho, que visa à preparação profissional dos estudantes de Comunicação que regularmente matriculados na Universidade Federal do Cariri” (PP, p. 124).
Estágio não gera vínculo empregatício ou trabalhista, observando-se os critérios da Lei de Estágio.
Qual a diferença entre estágio obrigatório e não-obrigatório?
“Estágio obrigatório acontece no sétimo semestre, com a carga horária de 200 horas semestrais e é requisito para a aprovação e a obtenção de diploma.
Estágio não obrigatório é aquele desenvolvido a partir do quinto semestre como atividade opcional do estudante, acrescida à carga horária regular e obrigatória do currículo escolar. ” (PP, p. 124)
Quais atividades são consideradas como estágio?
“Serão considerados estágios em comunicação atividades profissionais
realizadas nas áreas de assessoria de imprensa/comunicação, redação de jornal impresso, redação de rádio, redação de televisão, redação de portais e atividades fotográficas. O estágio pode ocorrer em empresas privadas, associações da sociedade civil e órgãos públicos” (PP, p. 124)
Atividades de ensino, pesquisa, cultura e extensão poderão ser equiparadas ao estágio?
Sim, desde que as atividades sejam relacionadas diretamente às áreas mencionadas no tópico anterior e que haja supervisão direta de um(a) profissional formado(a) em jornalismo.
Quais são os requisitos para o estágio supervisionado?
Estágio obrigatório: pode ser feito a partir do sétimo semestre.
Estágio não-obrigatório: pode ser realizado a partir do quinto semestre como atividade opcional.
Os estágios não-obrigatórios poderão ser aproveitados como Atividades
Complementares?
Sim, em até 64h de acordo com a regulamentação de Atividades Complementares descrita no Projeto Pedagógico.
Como fazer a matricula em estágio?
A matrícula é feita, exclusivamente, pela Coordenação. Veja o tópico “Passo a passo do estágio” a seguir.
Passo a passo do estágio
1. Buscar o local para realização do estágio
Busque oportunidades de estágio e candidate-se. A Coordenação do Curso e a Central de Estágios costumam divulgar processos seletivos, mas também é importante verificar outras fontes de informação.
2. Verificar a situação do convênio da UFCA com o campo de estágio
A UFCA firma convênios para concessão de estágio com empresas e instituições. Verifique se o seu local de estágio já possui um convênio vigente através da Central de Estágios. Novos campos de estágio podem ser solicitados através de Termos de Convênios também disponibilizados pela Central de Estágios.
3. Preencher os documentos necessários
Com a certeza de um convênio vigente preencha o Termo de Aceite e o Termo de Compromisso (disponíveis na página de documentos). Para isso é necessário solicitar a um(a) docente que seja seu(sua) orientador(a) de estágio.
4. Solicite a matrícula na disciplina de Estágio Supervisionado
A matrícula é feita exclusivamente na Coordenação do Curso, ou seja, não é possível realizar o procedimento através do SIGAA. Os documentos podem ser encaminhados por e-mail para a Coordenação.
Dúvidas frequentes
Quando posso começar o estágio obrigatório?
Após cursar as disciplinas de laboratório previstas no Projeto Pedagógico do Curso (PPC).
Como faço a matrícula no estágio obrigatório?
A matrícula deve ser feita pela coordenação do curso, após o envio do Termo de Compromisso devidamente assinado (por estudante, supervisor e orientador) para a Central de Estágios da UFCA (DIARI). Só depois disso você poderá iniciar as atividades.
Quais documentos são necessários para iniciar o estágio obrigatório?
Você deve preencher e assinar:
- Termo de Compromisso de Estágio;
- Formulário de Aceite de Orientação em Estágio Supervisionado.
Esses documentos devem ser assinados por você, pelo seu orientador, supervisor e pela Central de Estágios. O envio pode ser feito em formato digital com assinaturas autenticadas.
Quem pode ser meu orientador de estágio?
Qualquer professor do curso de Jornalismo, inclusive o coordenador de estágio.
Quem pode ser meu supervisor de estágio?
Para estágios obrigatórios, o supervisor precisa ser um jornalista profissional.
Onde posso estagiar?
Em instituições públicas, privadas ou do terceiro setor, desde que estejam conveniadas com a UFCA. Caso não estejam, é necessário solicitar o vínculo pela Central de Estágios.
Qual a carga horária exigida?
A carga mínima é de 200 horas, podendo ter acréscimo de até 10%. O estágio deve ser concluído até 30 de maio, conforme o calendário estabelecido.
Posso iniciar o estágio antes de entregar os documentos?
Não. As atividades só podem ser iniciadas (e contabilizadas) após a formalização completa do estágio.
Posso usar um estágio não-obrigatório como estágio obrigatório?
Somente se você estiver matriculado no estágio obrigatório no mesmo semestre e o estágio atender às exigências do curso. Será necessário apresentar documentação para análise e possível aproveitamento.
Posso aproveitar atividades de projetos de Cultura e Extensão como estágio?
Sim, desde que essas atividades estejam diretamente relacionadas a áreas como: assessoria de imprensa, redação (jornal, rádio, TV, portal), fotografia, etc., e que cumpram os critérios da Lei 11.788.
Posso assinar o relatório final antes do fim do estágio?
Não. O relatório deve ser assinado somente após o encerramento do estágio, com a avaliação do supervisor e do estudante, para o orientador poder atribuir a nota.
E se eu precisar trocar de orientador ou cancelar o estágio?
Use o Formulário de Aceite de Orientação em Estágio Supervisionado, marcando a opção de alteração ou exclusão, e envie para a coordenação e a Central de Estágios.
Quais documentos são obrigatórios para começar o estágio?
Devem ser enviados o Termo de Compromisso de Estágio Obrigatório e o Formulário de Aceite de Orientação em Estágio Supervisionado.
Esses documentos devem ser preenchidos e assinados por: estudante, supervisor, orientador e Central de Estágios. Preferencialmente, envie em versão digital com assinaturas autenticadas.
Como devo enviar a documentação de estágio?
Siga estas etapas:
- O estudante e o supervisor assinam os documentos e enviam para o orientador.
- O orientador assina e devolve ao estudante.
- O estudante encaminha para a Central de Estágios: estagios.diari@ufca.edu.br.
- Após a análise e assinatura da Central, o estudante envia à coordenação: assistentejornalismo.iisca@ufca.edu.br.
Quando minhas horas de estágio começam a contar?
A contagem das horas começa somente após a aprovação da documentação pela Central de Estágios da UFCA.
Como é feita a avaliação final do estágio?
A avaliação é realizada pelo professor orientador, com base no relatório final preenchido por você e pelo seu supervisor. Esse relatório precisa ser combinado com o orientador ao longo do processo.
Como entro em contato com a Central de Estágios da UFCA?
E-mail: estagios.diari@ufca.edu.br
Telefone/WhatsApp: +55 (88) 3221-9377
Endereço: Campus Juazeiro, sala K104, Bloco K, 1º andar
Horário: segunda a sexta, das 8h às 12h e das 13h às 17h
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Links úteis
Com informações do Projeto Pedagógico e da Central de Estágios.