Estágio
O que é estágio supervisionado?
“A Lei Nº 11.788, de 25 de setembro de 2008, define o estágio como o ato educativo escolar supervisionado, desenvolvido no ambiente de trabalho, que visa à preparação para o trabalho produtivo do estudante. O estágio integra o itinerário formativo do educando e faz parte do projeto pedagógico do curso” (Via Central de Estágios).
O estágio em jornalismo “é ato educativo escolar – supervisionado diretamente por um jornalista (graduado em Comunicação Social) e por um professor do curso – desenvolvido no ambiente de trabalho, que visa à preparação profissional dos estudantes de Comunicação que regularmente matriculados na Universidade Federal do Cariri” (PP, p. 124).
Estágio não gera vínculo empregatício ou trabalhista, observando-se os critérios da Lei de Estágio.
Qual a diferença entre estágio obrigatório e não-obrigatório?
“Estágio obrigatório acontece no sétimo semestre, com a carga horária de 200 horas semestrais e é requisito para a aprovação e a obtenção de diploma.
Estágio não obrigatório é aquele desenvolvido a partir do quinto semestre como atividade opcional do estudante, acrescida à carga horária regular e obrigatória do currículo escolar. ” (PP, p. 124)
Quais atividades são consideradas como estágio?
“Serão considerados estágios em comunicação atividades profissionais
realizadas nas áreas de assessoria de imprensa/comunicação, redação de jornal impresso, redação de rádio, redação de televisão, redação de portais e atividades fotográficas. O estágio pode ocorrer em empresas privadas, associações da sociedade civil e órgãos públicos” (PP, p. 124)
Atividades de ensino, pesquisa, cultura e extensão poderão ser equiparadas ao estágio?
Sim, desde que as atividades sejam relacionadas diretamente às áreas mencionadas no tópico anterior e que haja supervisão direta de um(a) profissional formado(a) em jornalismo.
Quais são os requisitos para o estágio supervisionado?
Estágio obrigatório: pode ser feito a partir do sétimo semestre.
Estágio não-obrigatório: pode ser realizado a partir do quinto semestre como atividade opcional.
Os estágios não-obrigatórios poderão ser aproveitados como Atividades
Complementares?
Sim, em até 64h de acordo com a regulamentação de Atividades Complementares descrita no Projeto Pedagógico.
Como fazer a matricula em estágio?
A matrícula é feita, exclusivamente, pela Coordenação. Veja o tópico “Passo a passo do estágio” a seguir.
Passo a passo do estágio
1. Buscar o local para realização do estágio
Busque oportunidades de estágio e candidate-se. A Coordenação do Curso e a Central de Estágios costumam divulgar processos seletivos, mas também é importante verificar outras fontes de informação.
2. Verificar a situação do convênio da UFCA com o campo de estágio
A UFCA firma convênios para concessão de estágio com empresas e instituições. Verifique se o seu local de estágio já possui um convênio vigente através da Central de Estágios. Novos campos de estágio podem ser solicitados através de Termos de Convênios também disponibilizados pela Central de Estágios.
3. Preencher os documentos necessários
Com a certeza de um convênio vigente preencha o Termo de Aceite e o Termo de Compromisso (disponíveis na página de documentos). Para isso é necessário solicitar a um(a) docente que seja seu(sua) orientador(a) de estágio.
4. Solicite a matrícula na disciplina de Estágio Supervisionado
A matrícula é feita exclusivamente na Coordenação do Curso, ou seja, não é possível realizar o procedimento através do SIGAA. Os documentos podem ser encaminhados por e-mail para a Coordenação.
Outros tópicos
Links úteis
Com informações do Projeto Pedagógico e da Central de Estágios.